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Juiz pro�be aumento em plano de sa�de
O juiz Irineu Jorge Fava, da 22ª Vara Cível Central de São Paulo, concedeu liminar para que sejam suspensos os reajustes exigidos pela Bradesco Saúde S/A. O juiz determinou a aplicação de índice não superior a 11,75% de aumento nas mensalidades dos contratos firmados antes de 2 de janeiro de 1999. A seguradora já foi intimada da liminar. Ainda cabe recurso. O índice foi determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos com contrato posterior à Lei nº 9.656/98. A Justiça paulista acatou, ontem, pedido do Ministério Público Estadual - que entrou com Ação Civil Pública na terça-feira (6) contra a seguradora. O juiz suspende ainda, liminarmente, a eficácia da cláusula contratual que estabelece critério diferenciado de reajuste dos contratos de saúde. Irineu Jorge Fava fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Para o magistrado, estão presentes os requisitos referentes ao fummus boni juris e periculum in mora e a não concessão da liminar ?acarretaria aos usuários do plano de saúde prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação?, muitos deles quiçá irreversíveis. Ao ingressar na Justiça com a Ação Civil Pública, a Promotoria do Consumidor da Capital argumentou que essa forma de contrato de plano-seguro de saúde configuraria cláusula de difícil compreensão e variação do preço de maneira unilateral - o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.