loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 05/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Nacional

Nacional

For�a-tarefa vai coibir abuso em planos de sa�de

Ouvir
Compartilhar

As entidades de defesa do consumidor se reuniram ontem para elaborar estratégias conjuntas de combate aos aumentos abusivos nos contratos de planos de saúde. A força-tarefa será integrada pelo Ministério Público Estadual, Fundação Procon de São Paulo, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon). ?Precisamos nos unir e trocar informações para evitar a sobreposição de ações contra as mesmas operadoras de saúde?, disse o procurador Giovane Serra Azul Guimarães, da Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo. Segundo ele, as entidades de defesa do consumidor não vão propor ações em locais onde já existem liminares protegendo o consumidor dos reajustes abusivos nos contratos. ?Queremos defender eficazmente o consumidor?. Esse é o caso de Pernambuco, onde a juíza Cátia Luciene Laranjeira de Sá suspendeu os aumentos repassados pela Bradesco Saúde, Sul América e Hospitaú. Na última segunda-feira, a 22ª Vara Cível de São Paulo também concedeu liminar favorável ao pedido do Ministério Público Estadual e limitou o reajuste dos contratos da Bradesco Saúde a 11,75%. As decisões são válidas para os usuários de todo o país. Por conta das decisões existentes, o Idec informou que vai propor uma ação civil pública contra a Amil, que chegou a enviar boletos de cobrança com reajustes de até 16% aos consumidores com contratos assinados antes de janeiro de 1999 - antes da nova lei do setor. A divergência entre as operadoras de planos de saúde e entidades de defesa de consumidor surgiu com o envio de boletos de cobrança com aumentos de até 81,61% para os usuários que assinaram contratos antes da nova lei dos planos de saúde. Segundo as operadoras, o aumento está dento da lei, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em agosto de 2003 que os contratos antigos não tinham os mesmos direitos dos novos. No entanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entende que as operadoras de saúde devem repassar para os usuários dos contratos antigos um reajuste máximo de 11,75%. Esse foi o mesmo percentual autorizado para os contratos novos.

Relacionadas