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Celso Daniel: STF manda soltar acusado

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Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, concedeu ontem habeas-corpus em favor do empresário Sérgio Gomes da Silva, o ?Sombra?, acusado de ser o mandante do assassinato do então prefeito de Santo André (SP), Celso Augusto Daniel, em janeiro de 2001. O ministro considerou que o decreto de prisão preventiva do acusado teria se desviado dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, por lhe faltar as indicações do que consiste a periculosidade de Sérgio Gomes da Silva e a quais riscos a ordem pública estaria exposta se ele respondesse à ação penal em liberdade. Nelson Jobim salientou, também, que o entendimento do STF não permite que clamor público sirva como fundamento para a prisão preventiva. Ele observou que o acusado sempre colaborou com a instrução criminal e as investigações. Assim, o ministro deferiu a liminar para revogar a prisão preventiva, se por outro motivo o acusado não estiver preso.

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