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A Justiça Federal deve decidir hoje se os idosos acima de 60 anos e com renda menor que dois salários mínimos poderão viajar de graça nos ônibus interestaduais. A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) recorreu da decisão da 14ª Vara da Justiça Federal, que suspendeu o decreto que permite a medida. A Associação Brasileira dos Transportadores Interestaduais (Abrati) alegou que a medida traria desequilíbrio econômico para as empresas. De acordo com decreto, as empresas são obrigadas a reservar dois lugares para idosos acima de 60 anos e não cobrar pela passagem em ônibus, trens e balsas. Quando os dois lugares já estiverem ocupados, a empresa só poderá cobrar 50% do valor do bilhete. A ANTT espera que o decreto possa entrar em vigor no dia 1° de agosto, como previsto anteriormente. A Abrati alega que ocorrerá um impacto significativo na receita das empresas. Segundo a entidade, pesquisas realizadas pelo setor mostram que aproximadamente 15% dos usuários pagantes dos serviços regulares de transportes têm mais de 60 anos, o que significa dizer que para cada 100 passageiros transportados pelo sistema, 15 estão incluídos no benefício.