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S� a Uni�o pode legislar sobre sorteios e jogos
O advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, que assistiu ao julgamento, disse ontem que a decisão pôs fim a qualquer possível questionamento sobre a licitude das atividades dos bingos. Segundo ele, os bingos já estavam proibidos de funcionar, antes mesmo da Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que os proibiu - e que foi posteriormente derrubada pelo Congresso. Isso porque, ainda segundo Ribeiro Costa, não existia uma lei federal autorizando o seu funcionamento. Durante o julgamento, o relator da matéria, ministro Carlos Velloso, fez um questionamento: ?Será que o bingo, atividade que reflete jogatina desenfreada, buscando dinheiro dos mais humildes, não é um sorteio?? Em seguida, ele disse que a Constituição Federal explicita que a União Federal tem que legislar sobre sorteios e jogos. Velloso disse também que a decisão do STF é um indicativo de que devem continuar funcionando apenas as loterias que foram autorizadas pela União, como a de Minas Gerais, a Loterj e outras. A decisão de ontem foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de iniciativa do ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro, antecessor de Claudio Fontelles, que hoje ocupa o cargo.