Nacional
TRF garante passagem gratuita para os idosos
O Tribunal Regional Federal (TRF) do Distrito Federal derrubou ontem a liminar que impedia algumas empresas interestaduais de ônibus de serem multadas por não cumprirem o Estatuto do Idoso. Com a decisão, a partir desta sexta, dia 6, todas as empresas terão de oferecer passagens gratuitas ou com desconto para maiores de 60 anos. Pela legislação, desde o último domingo, as empresas de ônibus estão obrigadas a reservar dois lugares gratuitos nas viagens interestaduais para idosos com pelo menos 60 anos e que comprovem ter renda mensal menor do que dois salários mínimos (R$ 520). Para os idosos que embarcarem em ônibus cujos dois lugares já estiverem ocupados, há o benefício de se pagar apenas 50% do valor da passagem. Porém, 110 empresas, ligadas a uma associação do setor, conseguiram uma liminar que impedia a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de multá-las. As outras 150 empresas que existem no país não estavam garantidas pela liminar. A agência confirmou que, a partir de hoje, todas as empresas poderão ser autuadas. As multas para quem descumprir o Estatuto do Idoso variam de R$ 764,36 a R$ 2.293,08 por passageiro prejudicado. Para obter a passagem gratuita, o idoso deve procurar a empresa nos sete dias que antecedem a viagem. Se quiser pegar a passagem no mesmo dia, deverá fazê-lo até três horas antes do embarque. Depois disso, só será possível comprá-la utilizando o desconto de 50%. Os descontos não incluem a taxa de embarque e de pedágio. Para comprovar a renda de dois salários mínimos, é possível utilizar a carteira de trabalho, o carnê do INSS ou uma declaração emitida por uma secretaria de serviço social, estadual ou municipal.