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MEC ganha novo prazo para afastar irregulares

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O Tribunal de Contas da União concedeu ao Ministério da Educação (MEC) prazo adicional de 360 dias para afastar de cargos públicos de provimento efetivo de universidades federais os funcionários de fundações de apoio contratados sem concurso público. Em julho de 2002, o TCU já havia fixado prazo para que a determinação fosse cumprida. Em 2003, o prazo foi prorrogado por mais 360 dias, pois o MEC argumentou que estava providenciando a realização de concursos públicos para o provimento dos cargos que seriam desocupados. Na iminência de se esgotar a prorrogação, o ministro da Educação, Tarso Genro, solicitou novo prazo adicional de um ano. Ele destacou o esforço do governo no sentido de alocar vagas para concursos nos hospitais universitários e instituições federais de ensino superior, ressalvando, contudo, que as profundas dificuldades que o País vem atravessando, aliadas ao impacto da Reforma da Previdência, impediram de atingir o montante de vagas exigido. O ministro acrescentou que os baixos salários iniciais dos profissionais de nível superior, notadamente dos médicos, não só têm levado os concursados a desistirem de tomar posse, como também têm provocado inúmeros pedidos de exoneração.

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