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Nº 5759
Nacional

Abuso sexual contra menor pode virar crime hediondo

Brasília – Crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes podem passar a ser considerados hediondos, além de ter as penas aumentadas. Ontem, a CCJ (Comissão  de Constituição e Justiça) do Senado aprovou projeto que estabelece a mudança. A propos

Por | Edição do dia 18/04/2002 - Matéria atualizada em 18/04/2002 às 00h00

Brasília – Crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes podem passar a ser considerados hediondos, além de ter as penas aumentadas. Ontem, a CCJ (Comissão  de Constituição e Justiça) do Senado aprovou projeto que estabelece a mudança. A proposta, que modifica pontos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Código Penal, foi aprovada em caráter terminativo e segue para a Câmara. Para o relator do projeto, senador Romeu Tuma (PFL-SP), “com o aparente aumento de crimes de natureza sexual e corruptores de crianças e adolescentes, se torna adequado o aumento das penas previstas para esse tipo de crime’’. De acordo com o projeto, quem corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos e com ele praticar ato de libidinagem ou induzindo-o a praticá-lo terá a pena de reclusão aumentada de um a quatro anos para dois a seis anos. A pena para quem produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica utilizando criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, que é de um a quatro anos de reclusão, atualmente, será aumentada para dois a seis anos, com multa.

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