Nacional
Projeto de LSN cria puni��es contra terrorismo e saques

Brasília O governo enviou ontem ao Congresso um projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e cria a Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito. A nova legislação vai atingir basicamente cinco tipos de crime: contra a soberania nacional; contra as instituições democráticas, seu funcionamento e dos serviços essenciais; contra a autoridade estrangeira ou internacional e a cidadania. A lei cria punições contra o terrorismo, definido por atos de devastação, explosão de bombas, depredação, além do saque, uma prática adotada esta semana pelo Movimento dos Sem-Terra (MST) no Nordeste. A LSN, criada no governo de Getúlio Vargas, foi reformada diversas vezes, dependendo do momento político do País, tornando-se mais dura no regime militar e abrandada a partir de 1983. A nossa primeira preocupação foi revogar a lei antiga, mas, mesmo em um País democrático, há a necessidade de manter os elementos de auto-defesa da Nação, afirmou o ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, observando que alguns itens importantes, como a punição para atos de terrorismo e atentados a autoridades e ao território nacional estão dentro da nova legislação. Limites da lei Segundo um dos autores do projeto, o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Vicente Cernicchiaro, a recente ação do Movimento dos Sem-Terra (MST) na Fazenda da família do presidente Fernando Henrique Cardoso, em março último, não se enquadra na legislação que será votada pelo Congresso. A partir do momento que um ato deixa de ser uma reivindicação e passa a ser um confronto, ultrapassa os limites juridicamente toleráveis. Mas, neste caso, não afetou a integridade do presidente ou da Nação, mas apenas uma invasão a domicílio, afirmou Cernicchiaro. Nos últimos anos, segundo especialistas, o Brasil não precisou utilizar a LSN, uma das mais temidas durante os regimes ditatoriais. Entretanto, por causa de um equívoco da Polícia Federal, no ano passado, a legislação foi aplicada a dois integrantes do MST do Paraná que invadiram um prédio público. Mas, se a ação do movimento no futuro for considerada política pela Justiça, os sem-terra podem até mesmo ser considerados terroristas.