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Nº 5759
Nacional

Projeto de LSN cria puni��es contra terrorismo e saques

Brasília – O governo enviou ontem ao Congresso um projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e cria a Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito. A nova legislação vai atingir basicamente cinco tipos de crime: contra a soberania nacio

Por | Edição do dia 18/04/2002 - Matéria atualizada em 18/04/2002 às 00h00

Brasília – O governo enviou ontem ao Congresso um projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e cria a Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito. A nova legislação vai atingir basicamente cinco tipos de crime: contra a soberania nacional; contra as instituições democráticas, seu funcionamento e dos serviços essenciais; contra a autoridade estrangeira ou internacional e a cidadania. A lei cria punições contra o terrorismo, definido por atos de devastação, explosão de bombas, depredação, além do saque, uma prática adotada esta semana pelo Movimento dos Sem-Terra (MST) no Nordeste. A LSN, criada no governo de Getúlio Vargas, foi reformada diversas vezes, dependendo do momento político do País, tornando-se mais dura no regime militar e abrandada a partir de 1983. “A nossa primeira preocupação foi revogar a lei antiga, mas, mesmo em um País democrático, há a necessidade de manter os elementos de auto-defesa da Nação”, afirmou o ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, observando que alguns itens importantes, como a punição para atos de terrorismo e atentados a autoridades e ao território nacional estão dentro da nova legislação. Limites da lei Segundo um dos autores do projeto, o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Vicente Cernicchiaro, a recente ação do Movimento dos Sem-Terra (MST) na Fazenda da família do presidente Fernando Henrique Cardoso, em março último, não se enquadra na legislação que será votada pelo Congresso. “A partir do momento que um ato deixa de ser uma reivindicação e passa a ser um confronto, ultrapassa os limites juridicamente toleráveis. Mas, neste caso, não afetou a integridade do presidente ou da Nação, mas apenas uma invasão a domicílio”, afirmou Cernicchiaro. Nos últimos anos, segundo especialistas, o Brasil não precisou utilizar a LSN, uma das mais temidas durante os regimes ditatoriais. Entretanto, por causa de um equívoco da Polícia Federal, no ano passado, a legislação foi aplicada a dois integrantes do MST do Paraná que invadiram um prédio público. Mas, se a ação do movimento no futuro for considerada política pela Justiça, os sem-terra podem até mesmo ser considerados terroristas.

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