Nacional
Cobran�a de inativos deve ser definida amanh�
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanhã, a partir das 14h, o julgamento das duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra a contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas, a principal mudança aprovada pela reforma da Previdência em 2003. Os membros do tribunal - composto por 11 ministros - não têm uma posição uniforme a respeito da questão. O julgamento poderá terminar com o placar de seis votos contra cinco, mas não se sabe se a favor ou contra a tributação. A votação dos inativos é um dos assuntos mais comentados da agenda da semana no mercado financeiro. O plenário irá julgar a constitucionalidade de trechos da emenda constitucional da reforma da Previdência, aprovada pelo Senado em dezembro de 2003. O primeiro julgamento ocorreu no dia 26 de maio, mas foi adiado após o pedido de vistas pelo ministro Cezar Peluso. Até então, havia dois votos contrário (da ministra Ellen Gracie, relatora da matéria, e do ministro Carlos Ayres Britto) à tributação e um favorável (do ministro Joaquim Barbosa). Uma das Adins foi ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), sob a alegação de que a taxação fere o direito adquirido dos servidores e anula o caráter contributivo no regime previdenciário. A outra ação é da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que diz considerar haver desrespeito ao ato jurídico perfeito. Bingos Outro julgamento divulgado pela Agência Folha que estaria previsto para ser realizado amanhã, seria a validade das leis estaduais que autorizam o funcionamento de bingos e outras modalidades de jogo de azar. Entretanto, o julgamento não consta na pauta do STF, segundo a própria assessoria de comunicação do órgão. Tramitam ações diretas de inconstitucionalidade contra leis do Distrito Federal e de 13 Estados, inclusive o de Alagoas. Elas foram propostas pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, e seu antecessor, Geraldo Brindeiro, sob argumento de que só a União pode legislar sobre a questão.