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TSE mant�m a cassa��o de Capiberibe e de sua mulher

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Por unanimidade de votos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou ontem o recurso ajuizado pelo senador João Capiberibe e por sua mulher, a deputada federal Janete Capiberibe, ambos do PSB do Amapá. A defesa pretendia obter a revisão da sentença no processo julgado pelo TSE, em abril passado, que cassou os mandatos dos dois parlamentares por compra de votos nas eleições gerais de 2002. Durante o julgamento, o vice-presidente do TSE e relator do recurso, ministro Carlos Velloso defendeu a aplicação do artigo 41A, da lei 9.504, que pune com o afastamento do cargo políticos envolvidos na captação ilícita de votos. ?Se nós não caminharmos nesta direção no processo eleitoral, a de punir quem de qualquer forma pratica o ilícito, principalmente, quando, como no caso, for o beneficiário, o artigo 41A, da lei 9504, se-rá da mais absoluta inutilidade. Ele informou que decidiu estender seu voto porque os embargos foram muito bem postos pelo advogado do PSB, e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Costa Leite. Ele explicou também que o recurso foi rejeitado porque não houve omissão ou nulidade no acórdão do julgamento do caso publicado pelo TSE. Segundo o ministro Celso de Mello a prova dos autos não deixa dúvida de que houve captação ilícita de votos que beneficiou o casal Capiberibe. ?A matéria foi debatida no julgamento não tendo havido omissão?. Já o ministro Humber-to Gomes de Barros disse que re-ver o que já se decidiu não é viá-vel em embargos de declaração.

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