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Al�quota de 27,5% do IR vale at� dezembro

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Brasília ? A medida provisória (MP) que corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 17,5% foi aprovada pelo Congresso com uma pequena mudança. Foi retirada do texto a prorrogação por tempo indeterminado da alíquota do IR de 27,5%, válida para quem tem rendimentos acima de R$ 2.115,00. Com isso, prevalece a legislação anterior que prevê que, a partir de 2003, a alíquota de 27,5% cairá para 25%, reduzindo a carga tributária desses contribuintes. Editada em janeiro, a MP corrigiu em 17,5% a base de cálculo, as faixas de isenção e de dedução por dependentes e por aposentadorias ou pensões pagas por previdência pública ou privada para quem tem 65 anos ou mais. Em termos práticos, no momento, nada muda para o assalariado, que vinha recolhendo menos imposto na fonte desde o início do ano. Pela tabela progressiva mensal, estão isentos do IR os rendimentos de até R$ 1.058,00. Na faixa de R$ 1.058,01 a R$ 2.115,00, incide a alíquota de 15% com parcela a deduzir de R$ 158,70. Acima de R$ 2.115,00, a alíquota é de 27,5% e a dedução, de R$ 423,08. A novidade é que o governo recuou na proposta de prorrogação da alíquota de 27,5%. Também foi derrubada a proposta de ampliação da alíquota efetiva da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 1% para 3%, para as empresas prestadoras de serviço.

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