Nacional
OAB defende mudan�a na Lei de Crimes Hediondos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou ontem, por unanimidade, o voto da comissão que propôs alterações significativas na Lei dos Crimes Hediondos. Com a decisão, a OAB se posiciona pela defesa de alterações na lei, propondo uma gradação das penalidades aplicadas no Brasil de acordo com a gravidade dos crimes cometidos. ?O regime criado pelo regime da Lei de Crimes Hediondos é monstruoso, pois elevou de oito para oitenta a aplicação das penas. A comissão propõe que seja feito um estudo detalhado das penas aplicadas no país, no sentido de se criar um meio termo, uma recalibragem das penas?, afirmou o presidente da comissão que estudou a matéria, Alberto Toron, na leitura do voto. A principal crítica de Toron ao texto atual da Lei 8.702/90 é o fato de não existir um sistema progressivo para a aplicação das penalidades. Como exemplo, ele citou a equiparação da falsificação de cosméticos à falsificação de medicamentos, ambos com pena de dez anos de reclusão. Citou ainda a equivalência das penalidades aplicadas ao usuário de pequenas quantidades de drogas e ao traficante de drogas. Ao aprovar a proposta, a OAB passa a enfatizar a necessidade de reintrodução do sistema progressivo no cumprimento das penas, mas de forma diferenciada para crimes como extorsão mediante seqüestro, extorsão mediante seqüestro seguida de morte, tráfico de entorpecentes e estupro. Defende ainda que seja banida a proibição de concessão de liberdade provisória, restituindo-se ao juiz a plena capacidade quanto à verificação da necessidade de manutenção da prisão, e a aplicação das penas alternativas quando a pena a ser aplicada não for superior a quatro anos e não houver o emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa.