Nacional
Alagoas receber� R$ 24 milh�es para investir no ensino m�dio
Um total de R$ 129 milhões relativos a um crédito suplementar aprovado pelo Senado Federal serão investidos no ensino médio em estados onde a situação educacional é preocupante. Por determinação do ministro da Educação, Tarso Genro, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aprovou resolução para que o recurso seja investido, em caráter emergencial, em quatro estados do Nordeste. Maranhão, Piauí e Ceará receberão R$ 35 milhões cada, e Alagoas, R$ 24 milhões. A definição dos valores destinados a cada Estado levou em consideração dados técnicos para evitar a politização na utilização dos recursos. Foram levados em conta o baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e a precariedade financeira dos estados, o número de alunos matriculados no ensino médio e o ?gargalo? que o sistema de ensino vem sofrendo na região, onde um número cada vez menor de alunos consegue concluir o ensino médio. O ministro da Educação, Tarso Genro, admite que todos os governos estaduais passam por situação difícil diante da escassez de recursos para atender à necessidade de expansão de matrículas no ensino médio, mas reconhece que a situação de alguns é desesperadora, como é o caso desses quatro estados nordestinos. Tarso Genro está chamando este fundo emergencial de Fundebinho, numa alusão ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que vai financiar da pré-escola ao ensino médio, em substituição do atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Segundo o ministro, a organização desse fundo emergencial vai dar uma noção aos estados e municípios do que se pretende com o novo fundo, que será implantado a partir de 2005. ?Nós faremos do futuro Fundeb um instrumento radical de qualificação e refinanciamento da educação no Brasil e este primeiro ensaio com o Fundebinho será fundamental para estabelecermos uma metodologia de trabalho com os estados e municípios?, afirmou Tarso Genro. Os repasses dos recursos apro-vados pelo Senado Federal estão condicionados à lei eleitoral.