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Seq�estro rel�mpago pode entrar no C�digo Penal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisa projeto de lei de autoria do deputado Edison Andrino (PMDB-SC) que tipifica o crime de seqüestro relâmpago. A proposta altera o Código Penal para incluir no texto sobre o crime de seqüestro a frase ?por qualquer lapso de tempo?. Com isso, os crimes de pouca duração que ocorrem geralmente em um período de algumas horas poderão ser considerados seqüestros para os efeitos do Código. A pena prevista é de prisão de 8 a 15 anos e multa. Jurisprudência O parlamentar explica que, apesar de o seqüestro relâmpago figurar entre os crimes mais praticados atualmente no Brasil, e de toda a violência contida em sua prática, a jurisprudência dominante o pune com aumento de pena do crime de roubo. ?No roubo, a vítima sofre subtração imediata de seus haveres. Já no seqüestro relâmpago, é exposta à situação muito mais grave, levada de um lugar para outro, sob o poder do agente. Não há como confundir este crime, cuja prática se alastra, com o de roubo?, ressalta Edison Andrino. Após análise da CCJ, a matéria será votada pelo Plenário da Câmara.