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Conta que acaba com a CPMF entra em vigor

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Entra em vigor hoje a conta-investimento. A medida permitirá a mudança de uma aplicação para outra sem a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O objetivo do governo é dinamizar o mercado de aplicações e estimular os investimentos de médio e longo prazos. Até agora, para mudar de aplicação, o investidor precisava resgatar o dinheiro, que voltava para a conta corrente antes de ser direcionado para outra aplicação. Assim, a cobrança da CPMF era inevitável. Com a medida, criou-se uma conta de depósito específica para a movimentação de aplicações financeiras com alíquota zero de CPMF. O dinheiro poderá ser reinvestido sem a cobrança do tributo. Porém, vale destacar que, ao sair da conta corrente para a conta investimento pela primeira vez, o dinheiro terá a incidência do imposto. Depois disso, o investidor poderá mudar de aplicação sem a cobrança quantas vezes quiser. A pessoa terá liberdade para movimentar suas aplicações e buscar maior rentabilidade sem se preocupar com a incidência da CPMF na hora de migrar de uma aplicação para outra. O investidor não pagará CPMF na transferência de recursos entre fundos de renda fixa e variável, CDB/RDB, títulos públicos, letra hipotecária e depósitos de poupança integrada nas contas de mesma titularidade, inclusive entre diferentes instituições financeiras. A medida não vale para operações com ações e aplicações em Previdência. O cliente pode abrir a conta investimento no banco que desejar. Essa conta, no entanto, não permite a utilização de cheques ou cartão magnético. A poupança integrada é atrelada à conta-investimento. Os depósitos e saques só serão possíveis mediante débito ou crédito da conta investimento. Diante de tal restrição, também não é permitido o uso de cartão magnético nessas operações. Em alguns bancos, como na Caixa Econômica Federal, por exemplo, o investidor que já é correntista terá sua conta-investimento aberta automaticamente com a mesma numeração de sua conta corrente. Para as aplicações feitas até o dia 30 de setembro a sistemática não mudará. Ou seja, ao ser resgatado, o dinheiro passará diretamente para a conta corrente. Se o investidor quiser reinvestir esse dinheiro, terá de transferi-lo para a conta investimento. Assim, ao sair da conta corrente, os recursos sofrerão a cobrança da CMPF. A partir de 1º de outubro de 2006, essas aplicações poderão ser resgatadas para a conta-investimento sem a cobrança da CPMF.

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