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Juiz suspende reserva de vaga para militares

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Uma liminar do juiz federal Aroldo José Washington, da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo, suspendeu o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que permite a transferência irrestrita de militares entre universidades e autorizava as universidades federais a garantir vagas para militares e seus dependentes removidos de Estado ou cidade por motivo de trabalho. A liminar foi pedida em ação cautelar preparatória de ação civil pública pelo procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa. A decisão tem efeito nacional e vale até a decisão final da ação civil pública, que deve ser proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo dentro de 30 dias. O primeiro impacto do parecer da AGU foi sentido na Universidade de Brasília (UnB), que cancelou o vestibular de Direito, em virtude da obrigação de atender 70 pedidos de transferências de militares. O impacto sobre os vestibulares já está sendo analisado em procedimento administrativo já instaurado pelo MP Federal em São Paulo. Na decisão, o juiz diz que há no parecer da AGU ?nítida ofensa ao princípio da isonomia?, que hoje prevê vestibulares para o ingresso em instituições de ensino superior, onde a oferta de vagas, em sua maioria, é menor que a procura.

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