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TSE aceitauni�o homossexual e cassa candidatura

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Pela primeira vez em sua história, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu ontem a legitimidade da união homossexual estável. A candidata à Prefeitura de Viseu (PA) Maria Eulina Rabelo de Sousa (PFL) foi proibida pelo TSE de concorrer nas eleições de domingo porque sua relação amorosa estável com a atual prefeita da cidade, Astrid Maria Cunha e Silva, foi considerada um tipo de parentesco. Astrid já ocupa o cargo há oito anos. Como a Constituição proíbe a perpetuação de grupos familiares em um mesmo cargo do Executivo por mais de dois mandatos consecutivos, os ministros decidiram cassar o registro de Maria Eulina. Em caráter inédito, o TSE decidiu por unanimidade dar a mesma interpretação sobre a inelegibilidade de casais heterossexuais aos integrantes de uma união de pessoas do mesmo sexo. O ministro Carlos Velloso afirmou em seu voto que seria conservador por parte do TSE não reconhecer relações homossexuais estáveis no âmbito eleitoral, quando até o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhece a legitimidade desse tipo de convivência para fins de Previdência Social. O caso de Maria Eulina e Astrid foi levantado pela Procuradoria Geral Eleitoral, que propôs a cassação do registro da candidata. Durante a sessão, os ministros do TSE, muitas vezes vistos como conservadores, deram uma aula de modernidade e proferiram votos pregando o direito ao amor entre iguais.

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