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STJ cassa habeas-corpus do empres�rio Sombra,acusado na morte do ex-prefeito Celso Daniel
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou o habeas-corpus concedido ao empresário Sérgio Gomes da Silva, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel (PT), ocorrido em janeiro de 2002. Gomes da Silva, entretanto, não deve ser preso. A liminar cassada havia sido concedida pelo atual presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, em 14 de julho. No mesmo dia, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, também concedeu uma liminar que determinava habeas-corpus ao empresário, que deixou a prisão poucos dias depois. Como a decisão de ontem da Quinta Turma do STJ suspende apenas o habeas-corpus concedido por Vidigal, mas não o determinado por Jobim, Gomes da Silva não deverá voltar à prisão, a menos que haja outra decisão do STF ? tribunal hierarquicamente superior ao STJ ? cassando a liminar que ainda persiste. No entanto, de acordo com o entendimento de Jobim, não havia em julho razão jurídica para a prisão preventiva, decretada pela Justiça de Itapecerica da Serra (33 km a sudoeste de SP) em 10 de dezembro de 2003. Gomes da Silva foi denunciado por homicídio triplamente qualificado. Ele havia se entregado à polícia no dia 11 de dezembro, após a Justiça de Itapecerica da Serra ter decretado sua prisão. Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, está em liberdade desde julho. O empresário acompanhava Celso Daniel quando ocorreu seu seqüestro na saída de um restaurante em São Paulo, em janeiro de 2002. O carro, uma Pajero, era dirigido por Gomes da Silva e foi abordado por vários homens armados. Dois dias depois, a polícia encontrou o corpo do prefeito paulista em uma estrada de Juquitiba, a 78 km da capital paulista. O Ministério Público de São Paulo denunciou Gomes da Silva por homicídio triplamente qualificado, por financiar a morte e impossibilitar a defesa da vítima. Segundo a Promotoria, a morte teria sido premeditada por Gomes da Silva para garantir a execução de outros crimes (corrupção na Prefeitura de Santo André).