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STJ livra banco de culpa por saques irregulares em cart�o

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem aceitar um recurso da Caixa Econômica Federal tornando o cliente o único responsável por saques irregulares na conta corrente. ?O ônus da prova é do autor e não da ré?, afirmou o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo no STJ, referindo-se ao recurso da Caixa contra um correntista de Salvador supostamente lesado por saques indevidos. O correntista entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a CEF, em virtude de saques efetuados sem a sua autorização, em conta corrente que mantém na Caixa, no valor total de R$ 6.100,00. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente em parte, tendo a CEF sido condenada a ressarcir o autor por danos materiais no valor total dos saques indevidos, além de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00. A Caixa protestou, mas o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou provimento à apelação, afirmando ser obrigação da CEF providenciar a necessária segurança aos seus correntistas, inclusive quanto ao uso do cartão magnético e da respectiva senha, ficando àquela Instituição Financeira o ônus de provar ter havido culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Ao votar, o ministro Fernando Gonçalves concordou com os argumentos da CEF. ?É que, entregue o cartão ao cliente e fornecida a senha pessoal para a sua utilização, a guarda a ele cabe, exclusivamente?, observou. ?Não pode nem deve, em princípio, cedê-lo a quem quer que seja, ou quebrar o sigilo, fornecendo a senha a terceiros. Também lhe incumbe manusear adequadamente o cartão, evitando solicitar auxílio de estranhos?.

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