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STJ aprova poder de investiga��o criminal do MP

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O Ministério Público (MP) tem poder para realizar investigações criminais, segundo decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada ontem. Entretanto, a palavra final sobre o assunto ainda deve ser dada em julgamento semelhante que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). No início de setembro, a instância máxima da Justiça brasileira interrompeu a análise do caso com o placar de 3 a 2 a favor das investigações do Ministério Público. A tendência do STF é adotar uma solução meio-termo, admitindo certos tipos de investigação, mas impondo restrições à atual forma de atuação, considerada sem regras e limites. Uma das possibilidades é aceitar que o Ministério Público complemente auditorias do fisco e sindicâncias de outros órgãos públicos, mas proibi-lo de realizar tarefas que seriam típicas da polícia, como tomar depoimentos de testemunhas. Em sua decisão divulgada ontem, o STJ acatou recurso contra a determinação para que a 9ª Promotoria de Investigações Penais do Rio de Janeiro suspenda as apurações de irregularidades no Procon do Estado. Essa determinação havia sido dada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que o caso estava sendo investigado, paralelamente, por meio de inquérito instaurado pela Polícia Civil. No recurso, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro alegou que a decisão do TJ feria a Constituição. O entendimento da Promotoria é o de que esses dispositivos, associados à opinião de diversos juristas e a decisões prévias dos tribunais superiores, autorizam o Ministério Púbico a instaurar procedimentos cíveis ou criminais na busca de elementos que sustentem ações judiciais. As alegações do MP do Rio não foram acolhidas pelo relator, ministro Paulo Medina. Entretanto, dos cinco integrantes da Sexta Turma, o ministro Medina foi o único que votou contra o poder do Ministério Público. Relatório No relatório que fundamentou seu voto, o ministro Medina reconhece que a Justiça brasileira ainda não sedimentou uma solução para o assunto. Ele observa, no entanto, que o texto da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público não autoriza esse órgão a instaurar inquérito policial, mas somente a requisitar diligências investigatórias e instauração de inquéritos à autoridade policial. Contrário ao entendimento do relator, o ministro Nilson Naves argumentou que as polícias não têm direito exclusivo à investigação criminal. Além disso, para ele, se por um lado não há texto normativo que mencione expressamente a possibilidade de o Ministério Público conduzir investigações criminais, por outro não há dispositivo legal em sentido oposto. O entendimento de Naves foi seguido pelos demais juízes do tribunal.

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