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MP denuncia m�dicos de C�ssia Eller por homic�dio
Três dias após a divulgação de um parecer apontando erro médico na morte da cantora Cássia Eller, o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro denunciou, ontem, os médicos Marcus Vinicius Gondomar de Oliveira e Jorge Francisco Castro y Perez por homicídio culposo. Responsáveis pelo atendimento prestado à cantora no dia 29 de dezembro de 2001, na Casa de Saúde Santa Maria, no bairro de Laranjeiras (zona sul do Rio), Oliveira e Perez foram denunciados à 29ª Vara Criminal pelo promotor Alexandre Themístocles de Vasconcelos, da 1ª Central de Inquéritos do Ministério Público. De acordo com o parecer de duas peritas do Ministério Público, o atendimento dado à Cássia Eller teria sido contra-indicado para eventual uso de álcool ou de qualquer outro tipo de droga. Para o promotor, a conduta dos médicos contribuiu ?para a morte da paciente que, nas circunstâncias, era previsível, mas poderia, com o tratamento adequado, ter sido evitada?. O promotor alega ainda que as investigações demonstraram que a ?terapêutica aplicada reduziu as chances de melhora de Cássia Eller e a evolução do quadro clínico, que culminou com a sua morte?. Segundo o Ministério Público, se a cantora tivesse recebido ?tratamento adequado a um quadro clínico de ingestão de álcool e cocaína seu quadro poderia ter sido modificado ou alterado?. Entre as falhas atribuídas aos médicos responsáveis pelo atendimento, o promotor cita o fato de a cantora não ter sido submetida a uma lavagem gástrica para eliminar as substâncias tóxicas, não ter recebido sedativos e ter ingerido substâncias que aceleraram a absorção das drogas que a intoxicavam e que, segundo o parecer, são contra-indicadas para pacientes com parada cardiorrespiratória. Além disso, a denúncia considera que após a primeira parada cardíaca, os médicos deveriam ter feito diálise ou outro procedimento terapêutico para impedir a progressão do quadro que levou a cantora ao coma e à morte. Para o promotor, esse conjunto de providências revela ?a falta de aptidão para o exercício da profissão de médico?.