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MP que d� status a Meirelles � inconstitucional

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O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou ontem parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual afirma considerar inconstitucional a medida provisória que concede status de ministro ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. A MP permanece na fila de votações da Câmara. O parecer foi feito com base nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) propostas pelo PFL e PSDB contra a MP, editada em agosto deste ano e que concedeu foro privilegiado ao presidente do BC. Com isso, ele passou a ter foro privilegiado em caso de processo na Justiça para crimes comuns e de responsabilidade. A mudança faz com que as acusações de sonegação fiscal contra Meirelles, se forem transformadas em ações judiciais, terão de ser apresentadas ao STF. A Constituição já garante a autoridades públicas só serem julgadas, em processos criminais, em determinados tribunais. Por exemplo, o foro de presidente da República, ministros de Estado, deputados e senadores é o STF. ?É fato notório que a transformação do cargo visa, em primeira linha, à concessão de prerrogativa de foro, para que [o presidente do BC] seja julgado pela instância máxima da organização judiciária brasileira, o Supremo Tribunal Federal, justamente num momento em que está sob investigação do Ministério Público Federal a respeito de sua regularidade fiscal e eleitoral?, diz Fonteles. Para ele, a medida fere alguns princípios constitucionais, como o da moralidade, uma vez que a norma foi criada ?por inspiração casuística?, - em razão das acusações contra Meirelles - além de não haver os requisitos da relevância e urgência, necessárias à edição de qualquer medida provisória. ?O momento presente não demonstra qualquer mudança justificadora da alteração, em caráter de urgência, do status jurídico do cargo de presidente do Banco Central. A economia segue seu curso normal?. O procurador também apontou incongruências na MP, já que o presidente da República pode nomear e exonerar ministros, mas a nomeação do presidente do BC é submetida à aprovação pelo Senado. Fonteles afirma ainda que a MP descaracteriza a hierarquia que existe entre o Ministério da Fazenda e o Banco Central, uma vez que coloca um ministro presidindo uma autarquia e submetido a outro ministro. Segundo o parecer, seria necessária a edição de uma emenda constitucional que alterasse partes da Constituição que geram a incongruência para, então, fazer as modificações infraconstitucionais, primeiramente, por meio de lei complementar. O relator das duas ações no Supremo é o ministro Gilmar Mendes, que determinou o julgamento definitivo do mérito de ambas pelo plenário do STF.

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