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IMPROBIDADE: LEI PODE SER APLICADA EM PROCESSOS EM ANDAMENTO

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Imagem ilustrativa da imagem IMPROBIDADE: LEI PODE SER APLICADA EM PROCESSOS EM ANDAMENTO
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18), por 7 votos a 4, que a nova Lei de Improbidade, com mudanças sancionadas em 2021, pode ser aplicada em processos em andamento.

Com isso, a nova norma poderá beneficiar réus que tenham sido condenados por conduta culposa (sem intenção) em ações em que ainda haja possibilidade de recurso na ação. Os processos deverão ser analisados caso a caso.

A Corte também decidiu, por 6 votos a 5, que a nova lei não pode ser aplicada em casos já encerrados, ou seja, sem mais direito a recurso. O plenário definiu ainda que os novos prazos de prescrição não serão aplicados de forma retroativa.

O STF analisou se a mudança na lei – que agora exige o dolo (intenção) do agente para configurar a improbidade – poderia ser aplicada em casos que já tinham sido julgados com base na norma antiga (veja mais detalhes abaixo).

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O julgamento teve início na quarta (3). Na semana passada, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou contra aplicar a nova lei a processos encerrados. Também votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo voto de Moraes, a nova lei também poderá ser aplicada a casos em andamento.

Outros seis ministros votaram a favor de a nova lei poder ser aplicada também para beneficiar os réus com processos em andamento: Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O caso analisado foi o de uma procuradora alvo de ação civil por suposta negligência na função. O processo tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá de base para um entendimento mais amplo a ser aplicado a todos os casos semelhantes pelas demais instâncias.

Em relação ao caso da procuradora, o STF decidiu extinguir o processo, por unanimidade.

Milhares de processos aguardavam um posicionamento da Corte sobre o tema. São casos envolvendo agentes públicos, como servidores e políticos, por exemplo. Agora, os réus podem ter a condenação revertida caso fique comprovado que eles agiram com culpa, e não dolo, com base na lei antiga em processos que não tenham sido finalizados.

VOTO DO RELATOR

Moraes apresentou voto contra a possibilidade de aplicar a lei a casos concluídos, sem direito a recurso, o chamado trânsito em julgado. Segundo o ministro, a improbidade culposa (sem intenção) vinha sendo aplicada legalmente até a mudança na legislação e nunca foi declarada inconstitucional pelo Supremo.

Por outro lado, defendeu a aplicação da nova lei a casos pendentes, uma vez que, “revogada a lei [anterior], não é possível manter a sua aplicação”. Assim, o juiz que, agora, for julgar um caso em andamento deverá levar em conta a lei nova.

Segundo Moraes, isso não significa a extinção de todas as ações envolvendo a culpa do agente, já que há a possibilidade do dolo eventual. “Devem ser analisados caso a caso”, afirmou.

Moraes votou também por negar a aplicação dos novos prazos de prescrição a casos antigos. Segundo o ministro, se o estado atuou de forma regular, o encurtamento do prazo por alteração da lei não pode prejudicar a atuação do estado. “Se não houver inércia do estado, não há prescrição”, afirmou.

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