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AGU defende poder de investiga��o de promotores

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A Advocacia Geral da União (AGU) enviou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer defendendo o direito de os procuradores participarem de investigações criminais. Assinado pelo advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro Costa, o documento dará elementos aos ministros do Supremo no julgamento de uma ação que questiona a legitimidade do Ministério Público como órgão capaz de atuar. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). No parecer, a AGU argumenta principalmente que a Constituição Federal não garante a exclusividade à polícia nesse tipo de investigação, ao contrário do que apregoa a Adepol. ?Em momento algum, há a exclusão da atividade investigatória do Ministério Público?, escreveu Ribeiro Costa. O advogado-geral explicou que a Constituição estabeleceu apenas um rol com exemplos de atribuição do Ministério Público e delegou ao Congresso Nacional a tarefa de listar outras funções, desde que fossem compatíveis com a finalidade da instituição. Com base nas recomendações constitucionais, os parlamentares criaram a Lei Complementar 75, que deu poderes investigatórios ao Ministério Público. Outro argumento utilizado pela AGU é o de que, se os procuradores têm exclusividade para propor a ação penal pública, também devem ter direito de promover diretamente a investigação criminal.

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