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Justi�a nega pedido de pris�o de Paulo Maluf
São Paulo - A Justiça Federal de São Paulo negou, ontem, o pedido de prisão preventiva do ex-prefeito Paulo Maluf, 73, mas acolheu a denúncia na íntegra contra ele pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. A denúncia elaborada pelo procurador Pedro Barbosa Pereira Neto e aceita pela juíza da 2ª Vara Criminal Federal, em São Paulo, Silvia Rocha, também abrange os filhos Flávio e Lígia, a nora Jaqueline e o genro Maurílio Curi. O processo corre em sigilo de Justiça. Maluf já enfrentava processo por evasão de divisas, como autor. Na nova ação, ele aparece como co-autor do crime. O ex-prefeito enfrenta duas frentes de investigação, uma na esfera criminal e outra na cível. Na penal, Maluf, os filhos e o genro foram indiciados pela Polícia Federal sob a acusação de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, sonegação fiscal e peculato (apropriação de bens por servidor público em razão do cargo). Na área cível, a ação contra Maluf e outros 36 acusados é por improbidade administrativa (má gestão pública). A Promotoria pede a devolução dos US$ 446 milhões aos cofres públicos e o pagamento de uma multa equivalente a três vezes o valor. Os crimes estão relacionados à investigação sobre o envio não declarado de milhões de dólares para contas bancárias em paraísos fiscais, como Suíça, Luxemburgo, França e Jersey ? no canal da Mancha. Caso seja condenado pela Justiça, Maluf pode ser beneficiado por sua idade ? 73 anos. Uma norma do Código Penal brasileiro sobre a prescrição do crime (fim da possibilidade de punição) beneficia quem tem mais de 70 anos com prazos menores para prescrição de penas condenatórias. Na semana passada, Maluf sofreu duas derrotas na Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar que pedia a anulação da decisão da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Renata Coelho Okida, que tornou indisponíveis os bens da família Maluf. Os advogados de Maluf também pediam foro privilegiado no julgamento dessa ação. No mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou liminar, mantendo a decisão da mesma juíza sobre a indisponibilidade dos bens e investimentos da família do ex-prefeito. O desembargador Oliveira Santos indeferiu o efeito suspensivo até o julgamento do recurso.