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Ditadura: MP abre brecha para sigilo eterno

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A Medida Provisória sobre o acesso aos arquivos oficiais referentes ao período do regime militar (1964-1985) abre uma brecha para que parte dos papéis permaneçam secretos por tempo indeterminado. A informação faz parte do texto da MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada ontem no Diário Oficial da União. Lula também assinou um decreto que reduz o prazo de sigilo desses documentos, alterando o decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Mas a MP - hierarquicamente superior ao decreto - abre espaço para que, na prática, seja mantido o sigilo eterno em alguns casos. Em entrevista na última quarta-feira, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, indicou que esses casos seriam uma exceção. A MP regulamenta o inciso 33 do artigo 5º da Constituição, que já prevê ressalvas ao direito de obter informações de órgãos públicos, quando essas são ?imprescindível à segurança da sociedade e do Estado?. A expectativa do governo é que, com a nova MP, seja mais fácil flexibilizar prazos. O decreto estabelece prazos entre 5 e 30 anos para a manutenção do sigilo dos documentos, que podem ser renovados por igual período. A MP diz que ?vencido o prazo ou sua prorrogação?, ?os documentos classificados no mais alto grau de sigilo tornar-se-ão de acesso público?. No entanto, uma comissão formada por vários ministros poderá ser convocada pela autoridade responsável pelo documento ? as Forças Armadas, por exemplo ? ?para que avalie, antes de ser autorizado qualquer acesso ao documento, se ele, uma vez acessado, não afrontará a segurança da sociedade e do Estado?. Nesse caso, a comissão poderá: 1) autorizar o acesso livre ou condicionado ao documento ou 2) manter a ressalva ao seu acesso, ?enquanto for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado?. A Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas será formada pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Defesa, das Relações Exteriores, pelo chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, pelo advogado-geral da União e pelo secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência. Mas a comissão também poderá ser convocada para reduzir os prazos estabelecidos pela lei por ?qualquer pessoa que demonstre possuir efetivo interesse? nos documentos. A MP também assegura que os papéis que contenham informações relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas, terão acesso restrito aos interessados. Trapalhada Na quinta-feira à noite, a Casa Civil chegou a divulgar o texto da MP e do decreto com informações diferentes das que haviam sido dadas pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Mas uma hora depois o texto foi recolhido para modificações. Entre as mudanças estavam os prazos de sigilo, que foram revistos no texto publicado ontem. O decreto editado por FHC em 2002 estabelecia prazo de 10 anos para documentos reservados e 20 para os confidenciais. Esses prazos caíram pela metade. Para os documentos secretos e ultra-secretos, os prazos caem de 30 para 20 anos e de 50 para 30 anos, respectivamente. Foi retirada do decreto a possibilidade de que esses dois últimos sejam renovados por tempo indefinido. No entanto, a MP abre espaço para que a comissão mantenha todos eles secretos. O texto ?incorreto? divulgado ontem mantinha os prazos de 10 e 20 anos para documentos reservados e confidenciais, e reduzia os secretos e ultra-secretos para 25 e 30 anos, respectivamente.

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