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Novalgina ter� venda restrita e vai receber tarja vermelha

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Brasília - O juiz da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Alexandre Vidigal de Oliveira, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) restrinja a livre comercialização dos medicamentos Novalgina, Novalgina Relax e Vitalgina com base em ação do Ministério Público Federal. Na ação, o MP Federal argumentou que esses medicamentos têm como princípio ativo a dipirona, uma ?substância que provoca funestas conseqüências decorrentes de sua alta toxicidade?, como anemia, náuseas, vômitos e reações alérgicas, segundo estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS). O MP alegou, ainda, que vários países já proibiram a livre comercialização da dipirona diante dos malefícios que ela pode causar. Na ação, a Anvisa foi ouvida e argumentou que a dipirona é o analgésico e antitérmico mais usado no Brasil, que sua eficácia é inquestionável e que os riscos são baixos. No entanto, o juiz Alexandre Vidigal entendeu que há profundas divergências científicas quanto ao risco à saúde do uso da dipirona, por isso determinou que o medicamento só seja vendido com prescrição médica. ?O que importa enfatizar é que a pouca freqüência de casos admitidos quanto ao grave risco decorrente da toxicidade pelo uso da dipirona, e mesmo sendo reconhecida a excelência da sua eficácia como analgésico e antitérmico, não é suficiente a autorizar o entendimento de que o risco não existe, e mais do isso, que não exista com graves reflexos à saúde e à própria vida?, alegou o juiz. Tarja vermelha A Anvisa tem 30 dias para comprovar que suspendeu a livre comercialização da dipirona e terá que fazer ampla divulgação pública da norma. Passado esse período, a agência está sujeita à multa diária de R$ 5 mil se a determinação não estiver implementada. Não há previsão de multa para as farmácias nem para o laboratório Hoechst, que produz os medicamentos. A partir de agora, as embalagens dos medicamentos deverão ter tarja vermelha. A agência está analisando a decisão do juiz e pode recorrer.

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