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Justiça

STF suspende julgamento sobre prisão especial para diplomados

Procuradoria-Geral da República apresentou ADPF questionando trecho do Código de Processo Penal

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Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e adiou julgamento de ação
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e adiou julgamento de ação -

Brasília, DF – O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista e adiou o julgamento de ação que questiona o direito à prisão especial a portadores de diploma de ensino superior. Relator do caso, o ministro Alexandre de Mores votou contra esse tipo de prisão. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Já Toffoli fez no sábado (19) o pedido de vista, ou seja, solicitou mais tempo para análise. A Procuradoria-Geral da República apresentou em 2015 uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) questionando trecho do Código de Processo Penal que dá direito à prisão especial para quem tem diploma de curso superior. “O critério relacional que baseia a norma (grau de escolaridade) não guarda relação lógica com a distinção por ela instituída (prisão especial) nem com finalidade alguma buscada pelo texto constitucional”, afirma a ação assinada por Rodrigo Janot, então procurador-geral da República. “Por isso mesmo, contrapõe-se aos objetivos constitucionais de construção de sociedade justa e solidária, de redução de desigualdades sociais e de promoção do bem geral, sem preconceitos e outras formas de discriminação”, diz ainda a ADPF. Com o pedido de vista, não há data definida para Toffoli apresentar o seu voto e a ação voltar a ser julgada. Ao apresentar o relatório, Moraes disse que o benefício transmite a “inaceitável mensagem” de que as pessoas sem diploma “não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial”. “Naturalmente, a ordem constitucional atualmente vigente não mais permite a perpetuação dessa lógica discriminatória e desigual. Conceder benefício carcerário àqueles que dispõem de diploma de ensino superior não satisfaz nenhuma finalidade constitucional; tampouco implica maior proteção a bem jurídico que já não seja protegido por outras normas”, afirmou Moraes no voto. “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica. Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, escreveu Moraes.

“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, complementou. A ADPF 334 foi ajuizada em 2015 pelo então procurador-geral Rodrigo Janot, e o seu primeiro relator foi o falecido ministro Teori Zavascki (1948-2017). Para a PGR, a prisão especial aos bacharéis afronta o princípio republicano e o princípio da isonomia, preceitos fundamentais da Constituição. Além disso, o MP argumenta que a diferenciação entre presos comuns e presos especiais, em razão do grau de instrução acadêmica, atentaria contra a ideia de República, contra a dignidade humana, contra o princípio isonômico e contra os fundamentos e objetivos da Constituição de 1988.

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