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Supremo suspende decreto de fal�ncia da Transbrasil

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Atendendo a dois recursos diferentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, ontem, o decreto de falência da empresa aérea Transbrasil. A decisão, do ministro Eros Grau, revoga provisoriamente o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo em favor da General Electric Capital Corporation, proferido em 2002. Em longo despacho, Eros Grau afirma que o procedimento da Justiça paulista ?à primeira vista, parece teratológico?, em razão das falhas verificadas no processo. A decisão é válida até o julgamento do recurso impetrado pela Transbrasil no STF. A empresa é representada pelos advogados Valeska Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do escritório Roberto Teixeira Advogados. Segundo o ministro, o processo não contém provas necessárias para embasar a decisão do TJ. Isso porque, já na primeira instância da Justiça, o pedido formulado pela GE foi extinto. Ficou entendido, na ocasião, que o título devido pela Transbrasil no valor de R$ 2,7 milhões já havia sido quitado. De acordo com a defesa da companhia aérea, extratos emitidos pelo Banco do Brasil comprovam o pagamento da dívida. Apesar disso, o TJ decretou a falência da empresa. Para Eros Grau, durante a tramitação do processo falimentar, ?foram desprezadas as garantias constitucionais do devido processo legal, de ampla defesa e do contraditório?. O ministro entendeu que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo vem impedindo, ?de maneira injustificada? que a Transbrasil recorra às instâncias superiores. A medida cautelar foi concedida em razão do risco financeiro que a empresa corre pelo bloqueio dos bens, sem que provas do não pagamento da dívida fossem apresentadas pela GE e sem que o recurso extraordinário seja apreciado pelo TJ-SP. Bastidores A disputa entre a Transbrasil e a General Eletric envolve bastidores que vão além da garantia de pagamento da suposta dívida. Há, no decorrer da batalha judicial, dados como o parecer de dois engenheiros que testemunharam uma alegada tentativa de coação por parte dos executivos da GE. A empresa teria tentado convencer a companhia aérea a declarar uma de suas aeronaves como irrecuperável. O interesse da GE estaria no fato de ela ser uma das beneficiadas do seguro. Diante da recusa da Transbrasil em atender ao pedido, por poder ter sua avaliação de risco prejudicada, a GE teria promovido as retaliações que culminaram no pedido de falência. O pedido de falência da Transbrasil pode ser considerado, ainda, juridicamente um ato de litigância de má-fé, uma vez que a legislação não admite que companhias aéreas ? concessionárias de serviço público federal ? sejam alvo de pedido de falência por dívida. Assim como acontece com os bancos, elas devem ser primeiro submetidas à intervenção federal e depois sofrer liquidação.

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