
Renegociação de contratos do Fies gerou R$ 5,44 bi em descontos
A Caixa afirma que, no banco, o desconto médio é de 87%, consideradas as negociações já realizadas
Por Da Redação | Edição do dia 30/12/2022 - Matéria atualizada em 30/12/2022 às 04h00
A Caixa Econômica Federal (CEF) registrou mais de 202 mil solicitações de renegociação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) desde 30 de dezembro do ano passado, quando foi publicada a medida provisória que possibilitou os pedidos. De acordo com o banco, mais de R$ 5,44 bilhões em descontos foram concedidos. Esta quinta-feira, 29, foi o último dia para que os clientes realizem a renegociação. Era possível obter descontos de até 99% no valor das dívidas. A Caixa afirma que, no banco, o desconto médio é de 87%, consideradas as negociações já realizadas. A instituição pública permite a renegociação nas agências ou nos canais digitais, como o site ou o aplicativo Fies Caixa. No digital, o cliente pode verificar se seu contrato está apto e quais as condições disponíveis para o pagamento. Em julho deste ano, o governo federal publicou duas resoluções no Diário Oficial da União que traziam mudanças significativas para renegociação de dívidas e também de valores para semestralidades dos cursos contemplados pelo Fies. Quem tinha contrato de financiamento em fase de amortização até 30 de dezembro de 2021, por exemplo, poderia liquidar a dívida ao aderir a negociação. Isso poderia ser feito diretamente junto ao agente financeiro do contrato de Fies. O fundo é um programa do Ministério da Educação destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Podem solicitar o financiamento os estudantes de cursos presenciais de graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior participantes do Programa, e que atendam as demais exigências estabelecidas nas normas do Fies para essa finalidade. É vedada a inscrição no Fies a estudante: cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição; que já tenha sido beneficiado com financiamento do Fies; inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC); cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento); cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.