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Nº 5759
Nacional O governo atualizou o salário mínimo para R$ 1.320, conforme aprovado pelo Congresso

INSS começa a pagar aposentadoria com reajuste a partir do dia 25

Datas foram definidas no calendário de pagamentos do órgão, que vale para 37 milhões de beneficiários

Por Folhapress | Edição do dia 04/01/2023 - Matéria atualizada em 04/01/2023 às 04h00

São Paulo, SP – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar aposentadorias, pensões e outros benefícios com reajuste anual em 2023 entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro. As datas foram definidas no calendário de pagamentos do INSS, que vale para 37 milhões de beneficiários no país. Quem tem um benefício equivalente ao salário mínimo receberá o novo piso nacional entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro, informou o INSS. O governo federal atualizou o salário mínimo de 2023 para R$ 1.320, conforme aprovado no Congresso. Quase 70% dos beneficiários recebem o salário mínimo. Aposentadorias, pensões, auxílios-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada) não podem ser menores que o salário mínimo. Já os segurados com renda mensal acima do piso terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro com o reajuste da inflação acumulada em 2022. No caso de benefícios acima do piso, o governo aplica o reajuste da inflação registrada no ano anterior, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgará o resultado da inflação de 2022 no dia 10 de janeiro de 2023. Para consultar o dia exato em que irá receber a renda previdenciária em cada mês de 2023 no calendário de pagamentos do INSS, o segurado deve conferir o número do seu benefício, que tem dez dígitos e aparece no seguinte formato: 999.999.999-9, e considerar o penúltimo número. Segundo o INSS, para quem um benefício há algum tempo, vale a data habitual.

atrasados

O segurado que conquistar na Justiça o direito à concessão, ou à revisão, de um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também pode obter o direito de receber os atrasados. Os atrasados consistem no acúmulo de valores retroativos dos quais o segurado teria direito de receber mensalmente, mas que não estavam sendo pagos, total ou parcialmente, por indeferimento do INSS. Se após ter o pedido negado o segurado entrar com uma ação na Justiça e obter a sentença favorável, o governo federal é obrigado a pagar os valores devidos referente ao período anterior ao da sentença. Geralmente, desde a data em que foi feito o requerimento. Isso pode ocorrer em casos de pedidos de aposentadoria, por exemplo. No caso de um segurado que conquistou na Justiça o direito à aposentadoria dois anos após ter o pedido indeferido pelo INSS, ele deverá receber retroativamente o valor referente aos 24 meses em que deveria estar recebendo o benefício. A mesma lógica é válida nos casos em que o segurado solicita a revisão de um benefício. Se o juiz decidir que a ação é procedente, o INSS terá de pagar retroativamente os meses em que o segurado deixou de receber o valor devido a partir da data do indeferimento. Nos casos em que o segurado solicita a revisão da vida toda, os atrasados compreendem um período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação mais o tempo que ocorreu o transcurso do processo, afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente da Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). “Por exemplo, se a ação demorou três anos. Ele vai receber os cinco anos anteriores mais os três anos que a ação demorou para ter o trânsito em julgado. Então, ele terá oito anos de retroativo para receber”.

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