Nacional
Delegado de AL tem liminar negada pelo STJ
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, indeferiu ontem o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelo delegado aposentado de Alagoas Jorge Luiz Bezerra da Silva, preso ? e já condenado ? por ser um dos líderes da quadrilha criminosa descoberta pela Operação Anaconda, da Polícia Federal (PF). A investigação envolveu agentes e delegados da Polícia Federal, ativos e aposentados, advogados, magistrados e outros auxiliares. No habeas corpus, a defesa do delegado tentava derrubar a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que indeferiu outro pedido do réu. Segundo a defesa, o delegado, condenado em primeiro grau a cumprir três anos em regime fechado, encontra-se custodiado há mais de um ano, o que lhe daria direito à progressão de regime ou livramento condicional. Habeas corpus De acordo com o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, é inadmissível habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em outro recurso (no caso, o julgado pelo TRF 3ª Região), a não ser em situação excepcional de manifesta ilegalidade. ?O que não ocorre no caso dos autos?, alegou o ministro. Por isso, a liminar foi indeferida. Anaconda A Operação Anaconda, deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal para investigar uma suposta quadrilha especializada em venda de sentenças judiciais, foi motivada por denúncia recebida em Alagoas. A Justiça de Maceió autorizou escutas para apurar esquema com a participação de policiais e juízes. A gravação de conversas telefônicas permitiu identificar a organização criminosa com base em São Paulo e ramificações no Pará, Alagoas e Rio Grande do Sul. Em 13 de outubro de 2003, o MPF ofereceu quatro denúncias ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, contra juízes, advogados, empresários e policiais (na ativa e um aposentado). Foram requeridos 15 mandados de busca e apreensão. Em 19 de dezembro do mesmo ano, o TRF aceitou as denúncias do MP e afastou os juízes Ali e Casem Mazloum e manteve a prisão do juiz João Carlos da Rocha Mattos, preso desde novembro do ano passado. Envolvidos Foram denunciados João Carlos da Rocha Mattos (juiz federal), Casem Mazloum (juiz federal), Ali Mazloum (juiz federal), José Augusto Bellini (delegado da Polícia Federal), César Herman Rodriguez (agente da PF), Jorge Luiz Bezerra da Silva (delegado aposentado da PF e advogado), Norma Cunha (ex-mulher de Rocha Mattos), Carlos Alberto da Costa Silva (advogado), Affonso Passarelli Filho (advogado), Wagner Rocha (empresário), Sérgio Chiamarelli Júnior (empresário) e Dirceu Bertin (corregedor da PF). Este último o único que foi absolvido.