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MP pede liminar para permitir o casamento homossexual no pa�s
Brasília - A Procuradoria da República ingressou ontem na Justiça Federal com ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar os Estados, o Distrito Federal e a União a celebrarem o casamento civil de pessoas do mesmo sexo. A ação é subscrita pelo procurador federal João Gilberto Gonçalves Filho, que atua em Taubaté, no Vale do Paraíba. A decisão será tomada por um juiz do Fórum Federal de Guaratinguetá. Se o pedido do procurador for acatado, terá validade em todo o País. João Gilberto também requereu que as repartições públicas se abstenham da prática de qualquer ato administrativo de caráter punitivo, ou retaliação de qualquer natureza, como decorrência da orientação sexual dos servidores, civis ou militares, sob pena de imposição de multa e medidas judiciais cabíveis. ?O homossexualismo não é uma prática contra a natureza porque faz parte da natureza do ser humano, eventualmente, seguir escolhas e adotar práticas de vida que diferem da maioria dos demais animais, sendo exatamente essa diferença que traz a beleza e caracteriza a essência do ser humano?, anotou João Gilberto que, em novembro, produziu outra ação polêmica, para obrigar o Comando do Exército a abrir os arquivos da ditadura. Argumentos O procurador busca na Constituição argumentos para fazer valer sua iniciativa. ?Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, e a imagem das pessoas, sendo que a discriminação pela negativa ao casamento homossexual implica violação à vida privada, cerceando, ainda que indiretamente com forte desestímulo, a liberdade de escolha do parceiro sexual?. João Gilberto observa, ainda, que o artigo 1517 do código civil, ?quando estatui que o homem e a mulher podem casar, não faz qualquer restrição expressa no sentido de que ?apenas podem casar entre si?, ou seja, a lei civil não é suficientemente clara em proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, não fazendo isso expressamente?. Para o procurador, a proibição fica mais por conta do ?pensamento arraigado na cultura geral da população e da comunidade jurídica em particular, tão tradicionalista quanto preconceituoso?. Segundo ele, ?parte-se de uma interpretação implícita para restringir direitos e excluir pessoas da sua aquisição, almejando simplesmente impor a observância de um padrão moral de conduta?.