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Nº 5759
Nacional

Justi�a derruba dedu��o de rem�dio e lente no IR

Brasília – A Justiça Federal derrubou ontem a liminar que autorizava a dedução na declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas das despesas com aquisição de lentes corretivas (óculos, inclusive com armação, e lentes de contato), aparelhos de audição

Por | Edição do dia 26/04/2002 - Matéria atualizada em 26/04/2002 às 00h00

Brasília – A Justiça Federal derrubou ontem a liminar que autorizava a dedução na declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas das despesas com aquisição de lentes corretivas (óculos, inclusive com armação, e lentes de contato), aparelhos de audição e remédios. A decisão já era esperada por  especialistas em tributação. A liminar, concedida no último dia 8 de abril, permitia que esses gastos (tanto por parte dos contribuintes como de seus dependentes) pudessem ser deduzidos do Imposto de Renda já na declaração deste ano. Quem já entregou a declaração deverá fazer outra, retificando os dados. A liminar havia sido concedida pela 14ª Vara Cível Federal, em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal. Os contribuintes deverão ter 30 dias a contar da cassação da liminar (ontem) para fazer a declaração retificadora. Acima desse prazo, há multa de 20%. Se o contribuinte tiver imposto a pagar e, por causa dessas deduções, tiver pago imposto a menos, agora terá de pagar juros pela taxa Selic sobre o montante devido. O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (que abrange São Paulo e o Mato Grosso do Sul), desembargador Márcio Moraes, suspendeu a dedução com base em um pedido de suspensão de segurança feito pelo governo federal. Ele alegou que a reivindicação dessas deduções já foi derrubada outras vezes no passado. Em sua decisão, Márcio Moraes afirmou que “a pretensão da dedutibilidade é antiga, renovada anualmente e acumula semelhantes medidas de antecipação de tutela, desde 1999, 2000, 2001 e 2002, todas ainda pendentes de decisões judiciais, o que também demonstra, ao lado da exigüidade do tempo para a nova pretensão, a possibilidade de outro procedimento”.

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