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Nº 5822
Nacional

Juiz acusa persegui��o por causa de arquivos secretos

O juiz federal Paulo Alberto Jorge, titular da Vara Federal de Guaratingueta (interior de São Paulo), acusa o governo federal de “perseguição política” e de tentativa de “retaliação” por conta de decisão proferida por ele em novembro do ano passado, que d

Por | Edição do dia 03/02/2005 - Matéria atualizada em 03/02/2005 às 00h00

O juiz federal Paulo Alberto Jorge, titular da Vara Federal de Guaratingueta (interior de São Paulo), acusa o governo federal de “perseguição política” e de tentativa de “retaliação” por conta de decisão proferida por ele em novembro do ano passado, que determinou a abertura dos arquivos sigilosos produzidos durante a ditadura militar brasileira (1964-1985). O motivo das acusações do juiz é um pedido de exceção de suspeição contra ele impetrado pela AGU (Advocacia Geral da União) no início de janeiro. O recurso tem como objetivo afastar Jorge do caso, sob a alegação de que o magistrado tem interesse no resultado da ação. Como prevê a legislação, o pedido foi encaminhado pela AGU ao próprio juiz, que o rejeitou. O recurso será levado agora ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal), em São Paulo, que então decidirá sobre o impedimento de Jorge. Assinado pelo procurador seccional da União em São José dos Campos, Rogério Lopez Garcia, o documento acusa “ausência de imparcialidade” de Jorge no julgamento do caso, que teria sido demostrada em entrevistas concedidas por ele a jornais de São Paulo. De acordo com a AGU, o juiz teria afirmado, em uma entrevista ao jornal “Valeparaibano”, de São José dos Campos, “que o PT demonstra incoerência em seu discurso quando avisa, através da AGU, que vai lutar para cassar a liminar [concedido por Jorge] e não abrir os arquivos da ditadura”. No despacho que enviou ao TRF-3, o magistrado compara a tentativa do governo federal de afastá-lo do caso à uma reedição do Ato Institucional nº 2. Decretado pelo governo militar brasileiro em outubro de 1965, o AI-2 permitiu, entre outros, a remoção e demissão de funcionários públicos que demonstrassem incompatibilidade com o regime. “Não podendo mais se valer de normas estabelecidas em Atos Institucionais, valem-se, agora, de uma temerária exceção processual, hipocritamente dita como não atentatória à honrabilidade do Juízo”, diz Jorge no despacho. “O afastamento deste magistrado sob o fundamento de suspeição não terá outra conotação senão a da punição na esteira de descarada perseguição política, única forma de satisfazer a sanha daqueles que, ainda não acostumados com a convivência democrática e que, por isso, não se conformando com a contrariedade de seus interesses, não se contentam com o uso das vias institucionais de reforma das decisões judiciais, preferindo lançar mão de intimidação e do ataque moral.” A AGU foi procurada pela reportagem, mas disse que não se pronunciaria sobre as acusações do juiz.

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