app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5822
Nacional

TJ/SP absolve acusados na explos�o de shopping

São Paulo - Sob o fundamento de “falta de provas”, a 6ª  Câmara Criminal do Tribunal  de Justiça (TJ), absolveu ontem  cinco pessoas responsabilizadas pela explosão que destruiu  parcialmente o Osasco Plaza  Shopping, em 11 de junho de  l996, matando 42 p

Por | Edição do dia 04/02/2005 - Matéria atualizada em 04/02/2005 às 00h00

São Paulo - Sob o fundamento de “falta de provas”, a 6ª  Câmara Criminal do Tribunal  de Justiça (TJ), absolveu ontem  cinco pessoas responsabilizadas pela explosão que destruiu  parcialmente o Osasco Plaza  Shopping, em 11 de junho de  l996, matando 42 pessoas e ferindo 472. Por 2 votos contra 1,  o TJ acolheu a apelação do advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e reformou sentença do juiz Cláudio Antônio Marcos da Silva, da 2ª Vara Criminal de Osasco, proferida em agosto de l999. Silva condenara os administradores do shopping Marcelo Marinho Andrade Zanotto e Antonio das Graças Fernandes a 8 anos de reclusão em regime fechado por crime de explosão dolosa (intencional). Condenava também os engenheiros Rubens Luciano Basile Molinari, Edson Vandenbrande Poppe e Flávio Roberto Camargo, da construtora Wysling Gomes, responsável pela construção do shopping, a dois anos de prisão em regime aberto, por crime de explosão culposa (não intencional). Segundo a acusação, a explosão foi motivada por vazamento na tubulação de gás que servia à praça de alimentação. Os engenheiros teriam sido negligentes e imperitos utilizando material e projeto fora de padrão técnico. A maior responsabilidade caberia aos dois administradores, que não teriam tomado providências ao receberem diversas reclamações de pessoas que diziam sentir cheiro de gás. Prevaleceu no julgamento do recurso o voto do relator, desembargador Ericson Maranho, pela improcedência da acusação. Observou ele que os três engenheiros condenados não participaram dos trabalhos das instalações hidráulicas atuando apenas nas obras de fundação. Quanto aos dois administradores, eles não se omitiram: providenciaram uma vistoria por técnicos da Ultragás, que não constataram nada de anormal. Ainda contrataram outra empresa especializada que também não encontrou vazamento. O segundo a votar foi o revisor, Debatim Cardoso, negando acolhimento ao recurso e confirmando a sentença condenatória de primeira instância. O julgamento foi decido pelo terceiro juiz. O Ministério Público Estadual pode ainda recorrer da decisão ao próprio tribunal de justiça, com base no voto vencido do desembargador Debatim Cardoso. O recurso seria julgado por cinco desembargadores da mesma Câmara.

Mais matérias
desta edição