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STJ confirma extin��o de processo contra Maluf

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou ontem que aceitou recurso do ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf e restabeleceu a sentença do Tribunal de Justiça que havia extinguido o processo no qual era acusado de lesão ao patrimônio público municipal. A ação popular contra Maluf, movida pelo ex-vereador Adriano Diogo (PT), se devia à criação de um órgão administrativo para gerenciar as avenidas marginais dos rios Tietê e Pinheiros. Como o decreto que criou a administração das marginais foi revogado cerca de dois meses depois de sua publicação, a Justiça paulista extinguiu, em primeira instância, o processo sem julgar o mérito da questão por entender que não havia mais o objeto da ação. Diogo, no entanto, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a alegação de que o decreto teria produzido efeitos lesivos aos cofres do município, apesar de ter sido revogado. O TJ manteve a extinção do processo, mas determinou a apuração de eventuais danos ao patrimônio público por meio da liquidação de sentença, procedimento pelo qual apura-se o valor da condenação expressa na decisão judicial. No julgamento do recurso interposto por Maluf, o relator do caso na Segunda Turma do STJ, ministro João Otávio de Noronha, sustentou que o tribunal deixou de considerar a prévia existência dos requisitos relativos à legalidade e lesividade do ato do ex-prefeito. ?É certo que, para a propositura da ação popular, não se faz necessário, desde logo, comprovar o valor da lesão sofrida (...). Mas não dispensa a lei a comprovação da própria lesão?, disse Noronha em seu voto.

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