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Governo decide adiar in�cio da vig�ncia de artigo da MP 232

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O presidente em exercício José Alencar deve assinar hoje uma nova medida provisória para postergar o início da vigência do artigo 6º da MP 232, que obriga produtores rurais a reterem na fonte 1,5% do imposto de renda. O prazo inicial era o dia 1º de fevereiro, mas uma MP havia adiado a data para ontem. Assim, se a MP realmente entrasse em vigor ontem e, durante a tramitação no Congresso Nacional, fosse alterada, a Receita Federal seria obrigada a devolver aos contribuintes o dinheiro que recebeu indevidamente. Dívida Para evitar que o governo fique com essa dívida, duas possibilidades estão em estudo para o novo texto, de acordo com o relator da MP 232, senador Romero Jucá (PMDB-RR). A primeira é novamente adiar por 30 dias o início da retenção na fonte. A segunda possibilidade seria elevar de R$ 1,164 mil para R$ 5.000 o limite para que produtores que são pessoas físicas fiquem submetidas à regra. Jucá se diz favorável à postergação, mas quando a MP for negociada, afirma que defenderá o aumento do limite de isenção para R$ 5.000. ?Esse limite de isenção englobaria 60% dos produtores brasileiros?, afirmou. Para os produtores pessoas jurídicas, nenhuma alteração seria feita e o limite de isenção continuaria sendo o que está previsto na MP: R$ 5.000. A MP que adia a entrada em vigor do artigo estaria para ser assinada até a noite de ontem. Até o fechamento desta edição, o governo não havia divulgado informação oficial.

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