Justiça
MAIORIA DO STF VALIDA REGRAS PARA FEDERALIZAÇÃO DE CRIMES
Mudança na Constituição em 2004 permitiu que apurações de crimes deixem a Justiça Estadual
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a chamada federalização de crimes, mecanismo que permite que delitos deixem a esfera das Justiças Estaduais e passem a ser investigados e processados na Justiça Federal, em casos de grave violação de direitos humanos.
Os ministros analisam, no plenário virtual, duas ações – uma da Associação dos Magistrados Brasileiros e outra da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
A análise começou em 1 de setembro e se encerraria às 23h59 desta segunda-feira (11). Até lá, era possível pedido de vista (o que interrompe o julgamento) ou de destaque (o que manda o julgamento para o plenário físico), mas não aconteceu até o fechamento desta edição. O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros depositam os votos em uma página eletrônica do Supremo.
Prevalece a posição do relator do caso, o ministro Dias Toffoli, pela constitucionalidade do sistema. Acompanham o relator os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Operação Ruptura: PC investiga organização criminosa em Coruripe
Instituto Federal de Alagoas abre curso de mídias sociais
Homem é baleado na cabeça após discussão em Arapiraca
Ex-policial militar é preso por golpes em Maceió
Davi Davino confirma convite para ser vice, mas rejeita: "Sou candidato ao Senado"
A chamada federalização de crimes foi estabelecida a partir da reforma do Judiciário em 2004, por uma mudança na Constituição.
Pelo mecanismo, quando ocorre um crime em que há indícios de “grave violação de direitos humanos”, o procurador-geral da República pode pedir que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) faça a mudança da competência para investigação e processo penal.
Esse pedido pode ser feito também quando há elementos que mostram a incapacidade dos investigadores locais de oferecer soluções efetivas para os casos.
A Constituição assegura essa possibilidade com a intenção de garantir que o Brasil cumpra as obrigações a que se comprometeu ao assinar tratados de direitos humanos.
Ou seja, a intenção é evitar que o país seja responsabilizado, no plano internacional, por não punir devidamente violações a estes direitos.
Desde que foi criado o sistema, o STJ permitiu a federalização de um caso envolvendo o assassinato do advogado, ativista e ex-vereador Manoel Mattos, da Paraíba; e a morte do promotor de Justiça Thiago Faria Soares, em Pernambuco.
Houve também pedidos de federalização das investigações envolvendo os assassinatos da missionária Dorothy Stang, no Pará; e da vereadora Marielle Franco, no Rio. Mas nas duas situações, o STJ negou o pedido.
Em fevereiro deste ano, a Polícia Federal abriu um inquérito para apurar a morte de Marielle Franco, como apoio à investigação da Polícia Civil.