Nacional
Brasil vence UE na guerra do frango
Brasília ? A Organização Mundial do Comércio (OMC) entregou ontem ao governo brasileiro o relatório final que analisa as tarifas cobradas pela União Européia para a importação do frango. O Brasil venceu a disputa comercial, mas o Itamaraty evita, por enquanto, confirmar oficialmente. O conteúdo do documento é sigiloso, mas o Ministério das Relações Exteriores divulgou uma nota informando que o Brasil recebeu com ?grande satisfação? as informações, indicando que o resultado foi positivo para o país. A divulgação do conteúdo irá ocorrer após a tradução do documento. Com o Brasil, a Tailândia também entrou na OMC e faz parte do mesmo painel (comitê de arbitragem). Categoria tarifária No final de 2002, a União Européia decidiu mudar a categoria tarifária do frango importado. O mais comprado do Brasil, o congelado salgado deixou de ser considerada uma carne salgada congelada ? que paga uma tarifa de 15,4% ? e passou a integrar a categoria das carnes somente congeladas (in natura), que pagam uma tarifa de 1024 euros por tonelada, o que equivale a uma tarifa de importação de 75%. A mudança passou a vigorar em julho de 2003. A UE alegou que apenas as carnes em que o nível de sal fosse suficiente para preservar a carne, sem a necessidade de congelamento, poderia entrar na categoria de ?salgada?. Já o Brasil alega que seguiu a regra da Comunidade Européia definida em 1994, em que uma carne é considerada salgada se tem mais de 1,2% de sal por quilo. O Brasil considerou essa medida como uma ?barreira proibitiva? e caso a UE quisesse mudar as exigências, deveria negociar, e não fazer a alteração de forma unilateral. Segundo a Associação Brasileira dos Exportadores de Frango (Abef), a medida gerou uma queda de 80% nas exportações da ave para os países da União Européia, o que equivale a uma perda de US$ 300 milhões/ano - valor estimado das exportações não realizadas. Segundo Ana Caetano, uma das advogadas responsáveis pela defesa brasileira nesse contencioso, a mudança de nomenclatura realizada pela UE nesse caso fere o 2º artigo do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt). Esse artigo afirma que não se pode dar um tratamento menos favorável que aquele previsto na lista dos compromissos comunitários assumidos na OMC. Sobre o teor do relatório e os ganhos concretos do Brasil nessa questão, Caetano, da Veirano Advogados, não quis se pronunciar por causa do caráter ainda confidencial do documento. A circulação do relatório final do painel para os demais países-membros da OMC e para o público ocorrerá dentro de dois meses. As partes envolvidas no painel podem recorrer a qualquer momento. A expectativa é que a UE recorra do relatório.