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Juiz acusado de matar vigia ficar� preso

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| AGÊNCIA FOLHA São Paulo O ministro Hélio Quaglia Barbosa da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem um habeas corpus em favor do juiz Pedro Percy Barbosa de Araújo, 57, acusado de ter matado o vigia José Renato Coelho Rodrigues com um tiro na nuca, em fevereiro, em Sobral, no Estado do Ceará. Em seu pedido, Araújo alega que “preenche os requisitos legais” para obter uma liminar permitindo que aguarde a conclusão do processo em liberdade. Entretanto, para Barbosa, a tese que culminou na prisão provisória do juiz está “devidamente fundamentada” e não há “manifesta ilegalidade” na restrição de liberdade. Na última terça-feira, dia 19, o Tribunal de Justiça (TJ) do Ceará acatou por unanimidade a denúncia do Ministério Público de homicídio duplamente qualificado. O juiz está preso no quartel do Corpo de Bombeiros de Fortaleza (CE). Crime O crime ocorreu em um supermercado e foi filmado por câmeras do circuito interno de segurança. Segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, o desentendimento começou quando a vítima impediu Araújo de entrar no estabelecimento para fazer compras, pois ele já estava fechado. Irritado, o juiz apresentou-se como “autoridade” e, com isso, conseguiu a permissão do gerente da loja para entrar. Entretanto, a concessão não foi capaz de acalmar Araújo. Ainda segundo a secretaria, ele foi ao seu carro para buscar a arma, voltou à loja, agarrou o vigia pelo pescoço e disparou contra a nuca dele. Em seguida, o juiz fugiu. Motivo torpe O Pleno do TJ do Ceará acatou na última terça-feira, por unanimidade, a denúncia de homicídio duplamente qualificado contra o juiz Pedro Percy Barbosa de Araújo. Dos 20 desembargadores presentes, segundo o TJ, apenas um - José Maria de Melo - sentiu-se impedido de votar por ser presidente da Associação Cearense de Magistrados. Para o Ministério Público Federal, o crime ocorreu por um “motivo torpe” - ou seja, fútil-- e com recurso que “dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido” - pois a vítima foi atingida pelas costas. O réu não compareceu à sessão, que durou pouco mais de duas horas, e continua preso no quartel do Corpo de Bombeiros de Fortaleza (CE). A defesa entrou com pedido de habeas corpus para retirar o foro privilegiado do juiz e levá-lo a júri popular e assim, segundo o Tribunal de Justiça, ter mais possibilidades de recursos, mas o pedido foi negado ontem.

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