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PFL contesta a MP do aux�lio-doen�a
| FOLHA ON LINE O PFL deve ajuizar nesta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 242, que altera as regras para concessão de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. O PSDB já entrou com a mesma medida nesta semana. ?A medida atinge direitos garantidos pela Constituição?, diz o presidente do PFL, o senador Jorge Bornhausen (SC). ?Até o princípio da igualdade, reconhecido em qualquer lugar do mundo, foi desrespeitado no texto da MP 242.? Pressionado pelas centrais sindicais, o Planalto admite um recuo parcial e aceita mudar a medida provisória 242. O ministro da Previdência, Romero Jucá, disse que o cálculo do benefício não será mais alterado, como previa a MP. O ministro da Previdência, no entanto, não aceita mexer nas mudanças promovidas na carência e no teto do benefício. Hoje, o cálculo do auxílio-doença considera as 80% maiores contribuições desde 1994. Pela MP, o cálculo seria feito com base na média aritmética simples dos últimos 36 meses de contribuição, o que reduziria o valor do benefício em 30%, em média. ?Efeitos perversos? Na ação movida pelo PSDB na segunda-feira (18), os tucanos pedem a suspensão dos ?efeitos perversos da MP, pelo flagrante retrocesso social? que representa. ?A MP é inconstitucional. Viola direitos imutáveis dos trabalhadores beneficiados, que, além de doentes e inválidos, ainda levam uma cacetada do governo Lula. É desumano?, disse o líder do PSDB na Câmara, Alberto Goldman (SP), Na avaliação do presidente do partido, senador Eduardo Azeredo (MG), o Planalto tenta corrigir uma fraude cometendo um erro ainda maior. ?A gestão Lula deveria lutar para combater as fraudes e não tentar impedir que as pessoas tenham acesso a um direito legítimo.? O PSDB pede a impugnação na íntegra da MP 242 pelo desrespeito aos princípios de relevância e urgência previstos no artigo 62 da Constituição Federal. Na ação, o PSDB acusa a MP 242 de ferir direito social dos trabalhadores ao modificar a base de cálculo para a obtenção do auxílio-doença. Segundo os tucanos, o retrocesso social fere a Lei 8.213/91 e o princípio da proteção da confiança e da segurança dos cidadãos. ?A MP restringe o valor e o recebimento do benefício penalizando os trabalhadores no momento em que eles mais carecem do apoio da seguridade social?, disse Goldman. Coro A Associação Nacional do Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip) contesta as mudanças estabelecidas na MP 242. Em coro com outras entidades de classe, a associação alega que, embora a medida provisória tenha mirado o combate às fraudes, acabou prejudicando os trabalhadores em geral. Na avaliação do vice-presidente da Anfip, Rodrigo Possas, a MP eleva o período de carência que o trabalhador precisa cumprir para ter acesso ao benefício, o que termina por punir pessoas de mais baixa renda. ?Antes, se um trabalhador ficasse desempregado por mais de um ano, poderia recolher [a contribuição] para a Previdência por quatro meses e ter acesso ao auxílio em caso de doença. Com a mudança, quem contribuiu a vida inteira para a Previdência, mas ficou desempregado por um ano, tem de cumprir uma carência de 12 meses. Se ficar doente antes [dos 12 meses], não recebe nada.?