Nacional
Ex-noiva quer indeniza��o de R$ 300 mil

Brasília Um homem que desistiu de casar 15 dias antes da cerimônia, em setembro de 1996, em São Paulo, tenta se livrar até hoje do pagamento de indenização por danos morais e materiais à ex-noiva e ao pai dela. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve recentemente uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo que o isenta da obrigação de indenizá-los. Em tese o caso ainda pode chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal). A ex-noiva, R.B.A., e o pai, W.A., moveram uma ação contra R.L. cobrando indenização por danos morais de 1.500 salários mínimos (R$ 300 mil em valores atuais) para ela e indenização por prejuízos materiais de R$ 12.294,27 a ele em razão dos gastos com a preparação da festa. Quando ele desistiu, os convites já haviam sido entregues, vários presentes recebidos, e o apartamento onde morariam havia sido mobiliado e decorado, segundo afirmam a ex-noiva e o pai dela. O pai da ex-noiva diz que havia pago todas as despesas da cerimônia, como a confecção do vestido de noiva, o bufê, a decoração da igreja e do local da recepção, a contratação de músicos, fotógrafo e cinegrafista. Consta no processo que o casal havia namorado por cinco anos. A ação passou pela primeira instância da Justiça paulista, pelo TJ e finalmente pelo STJ, que se negou julgá-la porque considerou que o processo contém uma questão relacionada à Constituição, o que transfere a competência para o Supremo. Na primeira instância, R.L. foi condenado a pagar metade dos gastos do pai da noiva e 100 salários mínimos a ela (R$ 20 mil), mas ele conseguiu reverter a derrota no TJ.