app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5759
Nacional

Ex-noiva quer indeniza��o de R$ 300 mil

Brasília – Um homem que desistiu de casar 15 dias antes da cerimônia, em setembro de 1996, em São Paulo, tenta se livrar até hoje do pagamento de indenização por danos morais e materiais à ex-noiva e ao pai dela. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mante

Por | Edição do dia 02/05/2002 - Matéria atualizada em 02/05/2002 às 00h00

Brasília – Um homem que desistiu de casar 15 dias antes da cerimônia, em setembro de 1996, em São Paulo, tenta se livrar até hoje do pagamento de indenização por danos morais e materiais à ex-noiva e ao pai dela. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve recentemente uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo que o isenta da obrigação de indenizá-los. Em tese o caso ainda pode chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal). A ex-noiva, R.B.A., e o pai, W.A., moveram uma ação contra R.L. cobrando indenização por danos morais de 1.500 salários mínimos (R$ 300 mil em valores atuais) para ela e indenização por prejuízos materiais de R$ 12.294,27 a ele em razão dos gastos com a preparação da festa. Quando ele desistiu, os convites já haviam sido entregues, vários presentes recebidos, e o apartamento onde morariam havia sido mobiliado e decorado, segundo afirmam a ex-noiva e o pai dela. O pai da ex-noiva diz que havia pago todas as despesas da cerimônia, como a confecção do vestido de noiva, o bufê, a decoração da igreja e do local da recepção, a contratação de músicos, fotógrafo e cinegrafista. Consta no processo que o casal havia namorado por cinco anos. A ação passou pela primeira instância da Justiça paulista, pelo TJ e finalmente pelo STJ, que se negou julgá-la porque considerou que o processo contém uma questão relacionada à Constituição, o que transfere a competência para o Supremo. Na primeira instância, R.L. foi condenado a pagar metade dos gastos do pai da noiva e 100 salários mínimos a ela (R$ 20 mil), mas ele conseguiu reverter a derrota no TJ.

Mais matérias
desta edição