Nacional
Rem�dio fracionado j� pode ser vendido
FOLHA ONLINE Farmácias que preenchem os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já podem começar a fracionar medicamentos. Para isso, basta que o estabelecimento peça sua inclusão no serviço à Vigilância Sanitária local ou à própria Anvisa. As farmácias autorizadas terão identificações visíveis para o consumidor e somente o farmacêutico autorizado poderá conduzir o procedimento. Sua identificação também deve ser diferente dos demais funcionários. Entre outras exigências, segundo a Anvisa, deve haver um ambiente exclusivo para a divisão dos medicamentos, sem comunicação com lavatórios e sanitários, onde as bancadas sejam revestidas de material liso e de fácil limpeza. O consumidor deve conseguir visualizar o processo. Laboratórios que desejam fornecer medicamentos fracionados também devem cumprir alguns requisitos. As embalagens, por exemplo, deverão armazenar o produto em frações menores que contenham seu nome, a concentração da substância, o nome do titular do registro, o número do lote, a data de validade e a via de administração. Deve haver ainda uma segunda embalagem, acompanhada da bula. É proibido colocar medicamentos diferentes na mesma embalagem. O consumidor poderá solicitar o fracionamento somente na farmácia em que entregou a receita. Dose prescrita A medida, que deverá ser limitada a ampolas e comprimidos, permite que o consumidor adquira o produto na dose prescrita em receita médica. Os preços terão de ser proporcionais ao valor previsto para a embalagem fechada do medicamento. Apenas farmacêuticos habilitados poderão fracionar os medicamentos.