Nacional
Casal Garotinho continua ineleg�vel
Sergio Torres Folhapress A juíza Denise Appolinária dos Reis Oliveira, da 76ª zona eleitoral, manteve a sentença que tornou inelegíveis até 2007 a governadora do Estado do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus (PMDB), e seu marido, o ex-governador e secretário estadual de Governo, Anthony Garotinho. A decisão foi anunciada ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Agora, os condenados aguardam a manifestação da segunda instância da Justiça Eleitoral do Estado do Rio na tentativa de tornar sem efeito a sentença da juíza de Campos, cidade a 280 km do Rio em que Garotinho nasceu e foi prefeito duas vezes. No despacho de ontem, a juíza admitiu ter cometido, no dia anterior, um erro ao analisar os recursos contra a sentença apresentados pelo casal Garotinho. Na noite de terça-feira, a assessoria de imprensa da governadora, baseada no despacho inicial da juíza, chegou a divulgar que a sentença estava suspensa até o julgamento dos recursos, o que daria a Rosinha e ao ex-governador o direito de disputar eleições antes de uma decisão definitiva das instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Ontem, em um novo despacho, a juíza informou que, na primeira decisão, errara ao conceder aos condenados o efeito suspensivo - suspensão da sentença até o julgamento dos recursos. Nos casos que envolvem abuso do poder político e econômico, como é creditado ao casal na sentença divulgada há duas semanas, o Código Eleitoral impede a concessão do efeito suspensivo. Rosinha e Garotinho foram condenados sob a acusação de envolvimento em compra de votos e uso de programas governamentais para beneficiar a candidatura do PMDB à Prefeitura de Campos. O TRE e a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) divulgaram que, só se a segunda instância da Justiça Eleitoral cassar a decisão da juíza, os condenados reaverão o direito de concorrer em eleições. A reconsideração da juíza surpreendeu as defesas dos condenados. Em nota, o advogado Antônio Oliboni lançou suspeitas sobre a competência da juíza. ?Se a juíza errou num mero despacho pode também ter se equivocado na análise dos fatos?. O juiz Paulo Feijó, diretor da Amaerj, disse que o erro da juíza ?não interfere em nada na questão do mérito. A correção é um absolutamente normal?.