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Ficar vira ind�cio de paternidade

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AGÊNCIA O GLOBO Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) complica a vida de homens que contestam a paternidade de crianças e se recusam a se submeter ao exame de DNA. De acordo com o entendimento dos ministros, relações fugazes do tipo ?ficar com alguém? podem servir como indício suficiente para caracterizar a paternidade. O STJ entende que não é preciso comprovar relacionamento amoroso para que se peça investigação de paternidade. Basta que tenha havido relacionamento casual para que seja aplicada a resolução que imputa ao suposto pai a paternidade se ele se recusar a se submeter ao exame de DNA. A decisão, com base em voto da presidente da Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, foi aplicada em recurso apresentado ao STJ em prol de uma criança de Rondônia. Ela entrou com processo de investigação de paternidade contra um comerciante, mas foi derrotado nas primeiras duas instâncias, em Porto Velho. Nascido em outubro de 1997, o garoto seria fruto de uma relação que não foi comprovada entre sua mãe e o comerciante, que sempre se recusou a reconhecê-lo como filho. Por isso, a mãe e o filho pediram ao juiz que aplicasse ao caso a jurisprudência do STJ que considera indício de paternidade a recusa sistemática em fazer o exame requerido, registrada na Súmula 301. Segundo a presidente da Associação Brasileira de Direito de Família, advogada Graça Condé, os homens têm de se cuidar. ?Eles estão muito mais vulneráveis do que as mulheres, que podem controlar se querem engravidar ou não. Mesmo que a relação tenha sido esporádica ou apenas um encontro, a mulher tem o direito de entrar com ação de paternidade?, diz.

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