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Diploma antigo deve ser revalidado

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FOLHAPRESS Alunos de mestrado e doutorado que obtiveram diplomas por meio de cursos de instituições estrangeiras oferecidos no Brasil antes de 2001 poderão procurar universidades públicas e particulares para tentar revalidar seus certificados. Esse processo é necessário para que o documento seja aceito, e o título, reconhecido. Estima-se que haja cerca de 9.000 casos desse tipo parados desde a determinação de fechamento dos cursos há quatro anos. A medida está prevista em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) publicada na sexta-feira passada no ?Diário Oficial? da União. Segundo a resolução, os alunos terão um ano, a partir de agora, para procurar universidades que ofereçam cursos equivalentes e com conceito de qualidade igual ou superior a 3, de acordo com a classificação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A revalidação do título é feita no Brasil por meio de universidades públicas. Segundo o presidente da Capes, Jorge Almeida Guimarães, o fato de a resolução permitir a participação de particulares no processo não compromete a qualidade porque essas instituições já foram avaliadas pela Capes. O texto publicado na sexta prevê, porém, que não serão analisados os casos de diplomas expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior sem credenciamento no país de origem. Além disso, o julgamento para reconhecer o título de mestrado ou doutorado será baseado na análise da dissertação ou tese avaliada por uma banca examinadora, que pode dispensar a participação de professores externos. Para Guimarães, a medida resolverá o problema dos alunos que apresentaram teses e dissertações qualificadas e cujos processos tiveram análise suspensa. INADIMPLENTES Entidades de ensino estão autorizadas a recusar a renovação de matrícula dos alunos que atrasarem o pagamento de mensalidades por período superior a 90 dias, de acordo com determinação da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada na última semana. Continua proibida a aplicação de sanções administrativas ou pedagógicas. A decisão beneficiou a Universidade do Vale do Rio Sinos, do Rio Grande do Sul. A entidade moveu um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região segundo a qual o impedimento da renovação só ocorreria se houvesse mais de três prestações atrasadas.

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