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Portaria limita busca e apreens�o da PF
AGÊNCIA FOLHA Brasília Uma portaria editada sexta-feira pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, determina que a Polícia Federal só poderá realizar operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia quando houver provas ou fortes indícios da participação do profissional em um crime que seja alvo de investigação já instaurada. A medida é uma resposta às reclamações feitas por escritórios de todo o país que foram submetidos recentemente a ações da PF. Os protestos tiveram o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com a portaria, a OAB deverá ser notificada antes de ocorrer a busca e apreensão. O texto também deixa claro que, quando esse tipo de operação for realizada em escritórios de advogados, apenas poderão ser apreendidos documentos relativos ao caso investigado, que deverá constar do mandado judicial. Os policiais também ficarão obrigados a respeitar o sigilo profissional de cartas e mensagens eletrônicas trocadas com os clientes. O descumprimento da portaria poderá motivar uma ação contra o policial por abuso de poder. Junto com a portaria dos escritórios, foi publicada outra portaria que trata, de forma genérica, de operações de busca e apreensão. O texto estabelece que esses procedimentos sejam feitos com os objetivos da busca previamente delimitados. A portaria proíbe a apreensão de computadores e outras bases de dados eletrônicos, a menos que uma decisão judicial determine esse procedimento. A sugestão apresentada é que a Polícia Federal faça cópia dos arquivos de interesse para a investigação. O mesmo texto estabelece que a operação seja realizada ?de maneira discreta?, com respeito ?à rotina e ao normal funcionamento do local da diligência, de seus meios eletrônicos e sistemas informatizados?. O investigado tem o direito de fazer cópia dos documentos apreendidos. ### OAB diz que portaria acaba com abusos Em nota divulgada sexta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elogia a portaria do Ministério da Justiça com regras para operações de busca e apreensão realizadas pela Polícia Federal em escritórios de advocacia. Ações recentes da PF geraram reações duras da OAB durante as últimas semanas. ?Agora não haverá motivo razoável ou aceitável juridicamente para que os fatos continuem ocorrendo, colocando em risco a segurança não só da advocacia como daqueles que a ela recorrem?, diz a nota, assinada pelo vice-presidente da instituição, Aristoteles Atheniense. A nota diz ainda que foi ?oportuna? a determinação contida na portaria e que o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ?reconheceu a necessidade de uniformizar as ações da Polícia Federal?. ?Se se está investigando, por exemplo, desvios de combustíveis, eles acabam levando documentos de separação de casais, inventários, documentos de contratos comerciais que muitas vezes nada têm a ver com a investigação. Os documentos que ali estão são sigilosos e fazem parte da defesa de seu cliente. É duro para um profissional ter seu escritório invadido de forma tão arbitrária? - declarou o presidente da seccional da OAB do Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes.