Nacional
Costa define regras para aborto legal
FERNANDA MENA Folhapress Um dia antes de deixar o cargo, na última sexta, o agora ex-ministro da Saúde, Humberto Costa, baixou 40 portarias. Uma delas regulamenta os procedimentos de aborto legal e vem após a polêmica levantada pelo próprio Ministério da Saúde em março deste ano, quando foi autorizada a médicos da rede pública do SUS a realização de abortos em vítimas de violência sexual sem a apresentação de boletim de ocorrência. A exigência do BO para abortos legais é praticada por alguns médicos, apesar de não estar prevista no Código Penal - que inclui o aborto entre os crimes contra a vida, com exceção do estupro e do risco de vida à mulher. Quatro meses após a desobrigação do BO - quando alguns setores aventaram a transformação do SUS em fábrica de abortamento - a portaria nº 1.145 regulamenta os procedimentos de justificação e autorização do aborto legal na rede do SUS. O objetivo é salvaguardar profissionais da saúde de ações criminais e uniformizar o atendimento dos casos de violência sexual. A portaria prevê quatro fases no atendimento de casos de violência sexual para aborto legal. Primeira: um relato circunstanciado do crime perante dois profissionais da saúde. Segunda: parecer médico com base em exames físico, ginecológico e ultrassonográfico. Terceira: assinatura da mulher de um termo de responsabilidade com advertência sobre o crime de falsidade ideológica e de aborto, caso ela não tenha sido vítima de violência sexual. E por fim a assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido, quando são explicados à paciente os riscos e o sigilo do procedimento. Para o jurista e professor de Direito Constitucional da USP Dalmo de Abreu Dallari, a portaria é ?um avanço socialmente justo?. ?O documento não amplia as possibilidades legais do aborto, mantendo-se nos limites do que é admitido pela legislação penal?, disse. Segundo o coordenador do serviço de aborto legal do Hospital Pérola Byington, Jefferson Drezett, não houve aumento do número de atendimentos nem do de abortos nos últimos 4 meses - quando já estava em vigor a norma. Ele diz que a maioria das mulheres ainda chega com boletins de ocorrência e que a portaria institui um rigor mínimo a ser observado pelos serviços de aborto legal.